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Mostrando postagens com o rótulo Art. 273 do CP

STJ Mar25 - Crime de Alteração e Venda Irregular de Medicamentos - Art. 273 do CP - Pena de 12 anos Anulada - Aplicação Irregular do Preceito Secundário: "Ordem para Determinar Nova Dosimetria entre a Pena Culminada de 01 a 03 anos"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSONXXXXXXXX contra  decisão que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões recursais, o agravante alega que a decisão contrariou entendimento já adotado nesta Corte Superior sobre o reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de 10 a 15 anos para as condutas tipificadas nos incisos do art. 273, § 1º-B, do CP. Aduz que a decisão também se dissociou da jurisprudência deste STJ no sentido de que, "'[...] transitada em julgado a condenação, o pleito de aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, na sua redação originária, ante a declaração de inconstitucionalidade proclamada pelo Plenário da Corte Suprema no julgamento do Recurso Extraordinário n. 979.962/RS (Relator Ministro ROBERTO BARROSO, em 24/03/2021), deve ser suscitado perante o Juízo das Execuções, competente para aplicação de novo entendimento jurisprudencial mais benéfico' ( AgRg no H...

STJ Fev25 - Princípio da Consunção - Afastado o Tráfico Privilegiado para Aplicar Crime Único do Art. 273 do CP :"Drogas Apreendidas eram para a Produção de Anabolizantes e Medicamentos Ilegais"

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      Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por LUIZ XXXXX contra a decisão de e-STJ fls. 779/786, em que dei provimento ao recurso. No presente recurso, a parte embargante alega omissão pelo não enfrentamento da tese de consunção dos delitos (e-STJ fl. 794), ou pela não aplicação da minorante de tráfico (e-STJ fl. 797). Requer o reconhecimento de crime único e a aplicação da minorante de tráfico dito privilegiado (e-STJ fl. 799). É o relatório. Decido. As alegações do embargante consistem em inovação recursal já que não foram arguidas em nenhum momento processual, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios. Entretanto, é o caso de se conceder a ordem de ofício. Isso, porque foram apreendidos, em mesmo contexto, as drogas sintéticas e os insumos utilizados para a elaboração de medicamentos anabolizantes,  não havendo como se condenar o agente por cúmulo material, devendo-se aplicar o princípio da cons...