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STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Vetoriais afastados - Ausência de Fundamentação Concreta :(i) culpabilidade [consciência da ilicitude da sua participação] , (ii) conduta social [ tem péssima conduta social], (iii) personalidade [ personalidade de homem voltado para a prática de crimes] e (iv) consequências [amparada no falecimento da vítima - inerente ao tipo],

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ROMARIO DIAS DA SILVA apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ( Apelação n. 0009723-78.2021.8.17.2420 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV, por duas vezes, do Código Penal. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 25/26): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. FIXAÇÃO DE MULTA AO ANTIGO PATRONO DO RÉU POR ABANDONO DE CAUSA. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELA MAGISTRADA. SUPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminarmente, suste...

STJ Abr24 - Dosimetria Irregular - Estupro de Vulnerável - Vetoriais Afastados - TJES tem Decisão Reformada :(I) consequências - abalo psicológico não provado por perícias; (ii) circunstâncias - o fato de ser advogado não justifica o aumento.

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) OBS: Tratam-se de duas Decisões diversas do STJ para o Mesmo processo. as Decisões estão completas no linck abaixo, vamos apenas colocar o resumo dos pontos providos: (STJ -  RECURSO ESPECIAL Nº 2146157 - ES (2024/0187629-7) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK,  Publicação no DJEN/CNJ de 25/03/2025) REMUMO da Decisão Acima: (...) Por outro lado, em relação à negativação da circunstância judicial relacionada às consequências do crime, embora a defesa tenha oposto embargos de declaração apontando a omissão no que diz respeito à ausência de prova técnica quanto ao abalo psicológico da vítima, a Corte estadual não procedeu à análise do tema. Destarte, há de se reconhecer o prequestionamento ficto da tese recursal, eis que opostos aclaratórios na origem e apontada ofensa ao art. 619 do CPP.(....) Assim, considerando que o Tribunal a quo mencionou que o psicológico da vítima foi negativamente afetado sem a demonstr...