STJ Set26 - Execução Penal - Fatos Ocorridos em Interrogatórios Não Constituem Falta Grave
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO EDUARDO JOXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução Penal n. 0005803-30.2026.8.26.0041 . Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 29 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, tráfico de drogas e crime militar previsto no art. 318 do Código Penal Militar. A defesa aduz, em síntese: a) a atipicidade da conduta, pois as manifestações ocorreram durante interrogatório judicial e estariam amparadas pelo direito de defesa; b) a ausência de dolo em razão de crise de ansiedade, transtornos mentais e u...