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STJ Set26 - Execução Penal - Fatos Ocorridos em Interrogatórios Não Constituem Falta Grave

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STJ Jun26 - Execução Penal - Pad - Falta grave anulada - crime durante o livramento condicional tem consequências próprias no CP e na Lei de Execuções Penais - não se confundem com consectários legais da falta grave

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EDUARDO XXXXXxO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO . Consta dos autos que o paciente obteve livramento condicional em 1º/12/2023 e, em razão da prática de novo crime em 3/7/2025, sobreveio condenação, com subsequente revogação do benefício com base no art. 88 do Código Penal , reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave e perda de 1/3 dos dias remidos, nos termos dos arts. 52 e 127 da Lei de Execução Penal (fls. 14-18). A impetrante sustenta que o uso do habeas corpus é cabível para sanar constrangimento ilegal decorrente do acórdão, por afetar a liberdade do paciente e violar garantias como o...

STJ Maio25 - Execução Penal - Nulidade de Falta Grave - Baseada em Confissão Informal - Celular achado em Cela - Local com 15 detentos

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO EDINALDO XXXXXX alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo em Execução n.  8001254-17.2024.8.24.0023 , em que foi reconhecida a prática de falta grave por posse de aparelho celular na cela. O impetrante aduz, em síntese, que a decisão se baseou em uma suposta confissão informal não confirmada em juízo e sem suporte em outros elementos probatórios (fls. 3-8). O parecer do Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos foi pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 118-122). Decido. O Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital decidiu que a falta grave foi devidamente comprovada por meio de depoimentos de agentes penitenciários e homologou o procedimento administrativo disciplinar, no qual decretou a perda de 1/3 dos dias remidos (fls. 102-105). Por sua vez, a Corte estadual entendeu qu...

STJ Mar25 - Execução Penal - Livramento Condicional Deferido - Interrupção da Data Base com o PAD da Falta Grave - Ilegalidade - data-base do livramento condicional o dia de sua primeira prisão - Súmula n. 441/STJ e nega vigência ao art. 112, § 6º, da LEP

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em favor de XXXXXXXX SILVEIRA, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo em execução defensivo, nos termos do acórdão assim ementado: "Retificação de cálculo. Livramento condicional. Alegação de que a data-base para fins de livramento condicional é data da primeira prisão do sentenciado. Pretensão que não comporta guarida. Cálculo acertado, impassível de alteração. Cometimento de novo crime que configura marco inicial para a contagem de tempo do livramento condicional. Unificação das penas ante a superveniência de novo crime. Decisão da origem acertada. Agravo improvido." (e-STJ, fl. 25). Neste writ, a Defensoria Pública alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, em decorrência do indeferimento do pedido de retificação do...