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STJ Maio25 - Execução Penal - Nulidade de Falta Grave - Baseada em Confissão Informal - Celular achado em Cela - Local com 15 detentos

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO EDINALDO XXXXXX alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo em Execução n.  8001254-17.2024.8.24.0023 , em que foi reconhecida a prática de falta grave por posse de aparelho celular na cela. O impetrante aduz, em síntese, que a decisão se baseou em uma suposta confissão informal não confirmada em juízo e sem suporte em outros elementos probatórios (fls. 3-8). O parecer do Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos foi pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 118-122). Decido. O Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital decidiu que a falta grave foi devidamente comprovada por meio de depoimentos de agentes penitenciários e homologou o procedimento administrativo disciplinar, no qual decretou a perda de 1/3 dos dias remidos (fls. 102-105). Por sua vez, a Corte estadual entendeu qu...

STJ Mar25 - Execução Penal - Livramento Condicional Deferido - Interrupção da Data Base com o PAD da Falta Grave - Ilegalidade - data-base do livramento condicional o dia de sua primeira prisão - Súmula n. 441/STJ e nega vigência ao art. 112, § 6º, da LEP

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em favor de XXXXXXXX SILVEIRA, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo em execução defensivo, nos termos do acórdão assim ementado: "Retificação de cálculo. Livramento condicional. Alegação de que a data-base para fins de livramento condicional é data da primeira prisão do sentenciado. Pretensão que não comporta guarida. Cálculo acertado, impassível de alteração. Cometimento de novo crime que configura marco inicial para a contagem de tempo do livramento condicional. Unificação das penas ante a superveniência de novo crime. Decisão da origem acertada. Agravo improvido." (e-STJ, fl. 25). Neste writ, a Defensoria Pública alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, em decorrência do indeferimento do pedido de retificação do...

STJ Mar25 - Execução Penal - Nulidade de Falta Grave - Pendrive encontrado com Reeducando - Objeto não Possibilita a Comunicação Externa

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de GCCCCCCCCCcontra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ( Agravo em Execução Penal nº 1.0231.11.002444-6/009 ). Consta dos presentes autos que, em relação paciente, foi reconhecida prática de falta grave em execução penal, tendo sido tal reconhecimento confirmado pelo Tribunal de origem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 108/114): AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – POSSE DE OBJETO QUE PERMITA A COMUNICAÇÃO COM OUTROS PRESOS OU COM O AMBIENTE EXTERNO NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL (ART. 50, VII, DA LEP) – FALTA GRAVE CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. - Segundo o art. 50, inciso, VII, da Lei de Execução Penal, pratica falta grave o reeducando que possui aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. - Qualquer objeto que possa se...

STJ Abr25 - Execução Penal - Suspensão de Falta Grave - Fuga e Retorno Espontâneo :"Justificou por Ter que Cuidar de Menor - Retornou da Saída Temporária 10 dias Após a Data de Retorno" - Determinação para o Juízo analisar as Justificativas

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em benefício de VXXXXXS, impugnando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento do Agravo em Execução n. 8002620- 87.2024.8.21.0019. Consta dos autos que o Juiz das Execuções reconheceu falta disciplinar em desfavor do executado, consistente em fuga praticada no dia 22/8/2024, com recaptura em 6/9/2024, sob o fundamento, em resumo, de que as ponderações defensivas não eximem o apenado de responsabilização, notadamente porquanto, além de admitir a prática da falta, não demonstrou interesse em retomar o cumprimento da pena (e-STJ, fls. 17/18). Contra a decisão, a defesa interpôs agravo em execução perante a Corte de origem, a qual negou provimento ao recurso (e-STJ, fls. 6/11). Nesta impetração, a defesa sustenta, que por fortes questões humanitárias, não deve ser reconhecida a falta grave: 1) sua antiga procurad...

STJ Mar25 - Execução Penal - Nulidade de Falta Grave - Envio de Celular Por Terceiro em Estabelecimento Prisional "princípio da intranscendência das penas na medida em que culpa o reeducando pela conduta do remetente"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de JOÃO XXXXX apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Agravo em Execução n. 1.0301.15.008902-9/002). Depreende-se dos autos que o paciente teve contra ele homologada judicialmente a prática de falta disciplinar de natureza grave, decorrente da posse de aparelho telefônico no interior do estabelecimento prisional (e-STJ fls. 18/21). Interposto agravo em execução, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 11): AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – POSSE DE INSTRUMENTO PROIBIDO – POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO – DEPOIMENTO DOS AGENTES PENINTENCIARIOS – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – INFRAÇÃO DISCIPLINAR RECONHECIDA – APLICAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS – CABIMENTO – 1. Comete falta grave aquele que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer, aparelho telefônico, de rádio ou sim...