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Mostrando postagens com o rótulo Tráfico

STJ Mar25 - Execução Penal - Unificação De Penas Anuladas - Juízo da Execução Unificou Pena de detenção com Reclusão e aplicou Regime Fechado - Nulidade - determinação para o cumprimento da pena sucessivo em regime semiaberto e aberto - ferimento aos arts. 69 e 76 do CP e 681 do CPP - Tráfico e Porte Ilegal de Arma

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS AXXXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Na peça, a defesa informa que o paciente foi condenado ao cumprimento de duas penas, por ocasião da mesma sentença condenatória, sujeito a dois regimes prisionais distintos (fl. 6). Alega que o Juiz da Vara de Execuções Penais decidiu por unificar as penas fixando-se o regime inicial fechado, decisão da qual se recorreu, tendo sido o agravo improvido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 6-7). Sustenta que a decisão judicial combatida é eivada de ilegalidade, ao reformar decisão penal condenatória, violando o princípio do juiz natural e suprimindo instância recursal já preclusa (fls. 7-8). Afirma que a sistemática penal determina que inicialmente sejam executadas as penas mais graves e, depois, as mais le...

STJ 2025 - Lei de Drogas - Desclassificação do Art. 33 para Art. 28

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que conheceu do agravo do réu e deu parcial provimento ao recurso especial, desclassificando a sua conduta para a prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a apreensão de drogas configuram o crime de tráfico ou se devem ser desclassificadas para uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. A atuação dos policiais foi considerada legítima, com base em fundada suspeita, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade na abordagem. 4. A desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal foi fundamentada na ausência de pro...