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STJ 2025 - Júri - Homicídio Doloso - Quebra da Cadeia de Custódia - Imagens de Câmeras :"extraídos de câmeras de segurança, cuja autenticidade e fidedignidade foram questionadas"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. QUEBRA. PROVAS INADMISSÍVEIS. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus impetrado pelo agravante, sob o fundamento de que não teria havido quebra da cadeia de custódia. 2. O recorrente foi pronunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio doloso, na forma simples, e lesão corporal, em razão de fato ocorrido no ano de 2013. A acusação baseou-se em vídeos supostamente extraídos de câmeras de segurança, cuja autenticidade e fidedignidade foram questionadas pela defesa. II. Questão em discussão 1 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentação adequada sobre a cadeia de custódia das provas (filmagens) compromete sua integridade e fidedignidade, tornando-as inadmissíveis. 4. A discussão também envolve a aplicação retro...

STJ Fev25 - Quebra da Cadeia de Custódia das Provas Digitais :"(i)celular manuseado diretamente pela autoridade policial, antes de remeter ao Laboratório Oficial para Extração de Dado, sem atender a qualquer procedimento de preservação de prova, em violação ao art. 158-A do CPP"

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      Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de XXXXXX, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento do Habeas Corpus Criminal n.  0054719-71.2024.8.16.0000 . Extrai-se dos autos que os pacientes foram denunciados pela suposta prática dos delitos descritos nos arts. 288, caput, do Código Penal, 38-A e 49 da Lei n. 9.605/1998, a partir de investigações conduzidas nos autos de Inquérito Policial n.  0008781-48.2023.8.16.0013  e de Busca e Apreensão n.  0009009-23.2023.8.16.0013 . Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl. 60): "HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 38-A E 49 DA LEI 9.605/1998. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL AO ARGUMENTO DE NULIDADE DE DADOS OBTIDOS EM APARELHO CELULAR, DE VIOL...

STJ Fev25 - Quebra da Cadeia de Custódia da Prova - Denúncia Baseada Em Prints :"(i) Ausência de Manejo do Celular nos Termos do art. 158-A do CPP

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de XXXXXXXXXXX, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 0054719-71.2024.8.16.0000.  Extrai-se dos autos que os pacientes foram denunciados pela suposta prática dos delitos descritos nos arts. 288, caput, do Código Penal, 38-A e 49 da Lei n. 9.605/1998, a partir de investigações conduzidas nos autos de Inquérito Policial n. 0008781-48.2023.8.16.0013 e de Busca e Apreensão n. 0009009-23.2023.8.16.0013. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl. 60): "HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 38-A E 49 DA LEI 9.605/1998. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL AO ARGUMENTO DE NULIDADE DE DADOS OBTIDOS EM APARELHO Documento eletrônico VDA45697194 assinado ele...