STJ Fev25 - Importunação Sexual (art.215-A CP) - Cabimento de Acordo de Não Persecução Penal ANPP
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de F V F contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no HC n. 2331479-98.2023.8.26.0000 . O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), nos seguintes termos: "Segundo apurado, a vítima e o denunciado eram técnicos em enfermagem na UPA Jaçanã todavia, durante o período em que ali trabalhavam, rotineiramente o denunciado costumava manter condutas que à vítima causavam uma série de desconfortos, seja ao lhe abraçar, acariciar suas costas e rostos. Ou até mesmo, sempre que a vítima estava em um recinto estreito, o denunciado passava por trás dela e sob a desculpa do pequeno espaço, acabar por nela se roçar. Ocorre que, na circunstancias de tempo e local supramencionado, desta feita, aproveitando-se do momento em que a ofendida estava no ref...