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STJ Ago26 - Revogação de Prisão Temporária - Lei de Drogas - Condição de Foragido - Prisão com Prazo certo e ainda não cumprida há mais de 3 meses - (art. 2º da Lei n. 7.960, de 21/12/1989, e § 3º do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25/7/1990) - Quando o mandado não é cumprido e seu atraso ultrapassa os prazos legais é Constrangimento Ilegal

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCELOXXXXXXIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.  Consta dos autos que os pacientes tiveram a prisão temporária decretada em 28/4/2026 pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.  A impetrante aduz que o decreto de prisão temporária viola os requisitos cumulativos da Lei n. 7.960/1989 , notadamente a imprescindibilidade para a investigação prevista no art. 1º, I. Assevera que não foi demonstrado, com dados específicos, como a liberdade dos pacientes impediria diligências investigatórias em curso.  Defende que a prisão temporária não pode subsisti...

STJ Jul26 - Revogação de Prisão Temporária de Réu Foragido - Investigações Concluídas - Perda do Objeto -10 meses (extrapolou o prazo) - Lei de Drogas, lavagem, Orcrim.

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de REINXXXXXem que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS .  Consta dos autos que o paciente teve a prisão temporária decretada em 19/9/2025 e é investigado pela suposta prática dos delitos de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais.  O impetrante sustenta que a prisão temporária carece de fundamentação concreta, contemporânea e individualizada, pois não foi demonstrado de que forma a liberdade do paciente prejudicaria diligência específica.  Alega que o decreto prisional foi utilizado para "concluir a análise de vínculo", o que caracteriza desvio de finalid...

STJ Jul26 - Prisão Temporária Cassada - Ausência de Individualização da Autoria e Prescindibilidade para as Investigações - Duração de 10 meses - tempo certo – 10 dias (5+5) pela Lei n. 7.960/1989 e 60 dias (30+30) pela Lei n. 8.072/1990 - Tipos da Orcrim, Lei de Drogas, Lavagem

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              Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ISABELA XXXA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS . Consta dos autos que a paciente teve a prisão temporária decretada em 19/9/2025 e é investigada pela suposta prática dos delitos de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais. O impetrante alega que a prisão temporária da paciente é ilegal por ausência de demonstração concreta de imprescindibilidade, contemporaneidade e individualização, não havendo atos específicos de investigação que demandem a sua segregação. Frisa que a autoridade policial entendeu ser desnecessária a manutenção da prisão tempo...

STJ Maio25 - Revogação de Prisão Temporária - Ausência de Imprescindibilidade para as Investigações - Fundamentação Genérica

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com o pedido liminar impetrado em favor de OSVALDO XXXXXXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Consta dos autos que, em decisão de 27/3/2023, o juízo da Vara do Júri e Delitos de Imprensa da Comarca de Feira de Santana decretou a prisão temporária do paciente pela suposta prática do crime de homicídio em concurso de agentes. O mandado de prisão não foi cumprido. Em 24/4/2025, no julgamento do Habeas Corpus Criminal n.  8066031-11.2024.8.05.0000 , impetrado contra a ordem de prisão temporária, o Tribunal de origem conheceu parcialmente do pedido e, na extensão conhecida, denegou a ordem. O impetrante alega que a ordem de prisão temporária do paciente consubstanciaria constrangimento ilegal, uma vez que o órgão ministerial se manifestara contrariamente à decretação da medida, postulada pela autoridade policial, e que não haveria...