STJ Set26 - Prisão temporária não pode permanecer indefinidamente em mandado não cumprido - venda de Monjaro do Paraguai - art. 273, §1º-B, e 288, caput, do Código Penal.
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de FERNANDO AXXXXXXXXMORAIS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , em decorrência do julgamento do habeas corpus criminal n. 2100882-28.2026.8.26.0000. Consta dos autos que o paciente teve a prisão temporária decretada em 4 de dezembro de 2025 por suposta prática do crime capitulado no art. 273, §1º-B, e 288, caput, do Código Penal. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem, mantendo a prisão temporária (fls. 15-21). Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) suspender l...