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Mostrando postagens com o rótulo art. 315 do CP

STJ Fev25 - Prisão Preventiva Revogada - Medida Cautelar Aplicada Anteriormente, Sem Haver Fato Novo - Ferimento ao Art. 315, do CPP

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      Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEFXXXXXXXX, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Recurso em Sentido Estrito n. 1.0000.24.34.8734-5/001). Consta que o paciente foi denunciado como incurso no art. 147, caput (por várias vezes), c/c o art. 61, inciso II, alíneas "a" e "f", ambos do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/2006. O Ministério Público estadual pleiteou a decretação da custódia preventiva do acusado, o que foi indeferido pelo Magistrado singular. Posteriormente, o recurso em sentido estrito interposto pela acusação foi provido a fim de impor a segregação ao réu. Neste writ, a parte impetrante sustenta a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para o decreto cautelar. Argumenta que não há contemporaneidade, pois o fato em apuração data do ano de 2022, não havendo nos autos informações d...

STJ Fev25 - Desclassificação de Roubo para Exercício Arbitrário das Próprias Razões

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de IGOR XXXXx e ROSILDOXXXXXXXX apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1502311-07.2018.8.26.0244 ). Consta dos autos que os pacientes foram condenados como incursos no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 6 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual se deu parcial provimento para corrigir erro material na pena, que passou para 5 anos e 4 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. No presente mandamus, a defesa aduz, em síntese,  que os fatos se referem a um desacordo comercial, não havendo se falar, portanto, em crime , quando muito, em exercício arbitrário das próprias razões. No mais, afirma que houve arquivamento implícito e que não se observou o art. 28 do Código de Processo Penal. Pug...