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STJ Jun26 - Júri - Revisão Criminal - reapreciação de teses da Apelação para não conhecer afastada - Condenação Cassada- testemunho indireto - - única testemunha fala em desavença entre as partes - novo júri determinado - homicídio qualificado

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JUNIO CXXXXXxI, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 1.528-1.540). Opostos embargos de declaração (fls. 1.657-1.660), os quais foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.662-1.670). Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação ao art. 59 do Código Penal e ao art. 621, I e III do Código de Processo Penal . Aduz, para tanto, que a condenação foi contrária às provas dos autos. Afirma que uma terceira pessoa assumiu a autoria do crime e após suicidou. Requer a redução da pena. Defende haver dissídio jurisprudenci...

STJ Maio26 - Ordem para o TJ conhecer Revisão Criminal - Argumento de Competência do STJ Nulo - STJ só tem competência para revisões quando a questão foi apreciada no mérito em recurso especial (negativa de prestação jurisdicional)

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALBENESXXXXXxO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Revisão Criminal n. 1.0000.25.204179-3/000). Consta dos autos que o paciente foi condenado, em Juízo de primeiro grau, à pena de 8 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelo delito do art. 217-A do Código Penal, e à pena de 1 ano de reclusão, no regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, pelo delito do art. 241-D, parágrafo único, I, da Lei n. 8.069/1990, em concurso material, conforme sentença às e-STJ fls. 58/71. Inconformada, a defesa apelou. O Tribunal de origem, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, "para desclass...

STJ 2026 - Roubo - Reconhecimento Pessoal Nulo (fresta de cortina) e 2 fotos apresentadas em Delegacia - Absolvição - revisão criminal - teses analisadas em apelação - art. 226 CPP (jurisprudência atual mais benéfica do STJ) - TJES tem decisão anulada

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