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STJ Fev25 - Absolvição - Estupro - Revisão Criminal - Vítima e Genitora retrataram na Ação de Justificação: "firmou escritura pública declaratória devidamente registrada em cartório, informando que havia acusado falsamente o paciente no ano de 2015"

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      Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de J. DO N. DA C. contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado como incurso na sanção do art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, ambos do Código Penal. A defesa ajuizou pedido de revisão criminal que foi indeferido pelo Tribunal de origem, nos termos do acórdão de fls. 21-31. No presente writ, o impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal,  consubstanciado na manutenção da condenação do paciente após a retratação do depoimento da genitora da criança, que firmou escritura pública declaratória devidamente registrada em cartório, informando que havia acusado falsamente o paciente no ano de 2015. Alega que a vítima negou a ocorrência do delito em seu depoimento na fase judicial da ação penal originária....