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STJ Jun26 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Feminicídio - Personalidade (descontrole emocional e agressividade) fundamentação abstrata inidôneo baseado no tipo penal - "Não é um juízo moral"; (ii) Comportamento da Vitima é verto favorável ao réu, nunca negativado

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de GXXXXXXUTO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 22 anos de reclusão em regime fechado, como incurso no art. 121, §2º, incisos I, III e VI, e §2º-A, inciso I, c/c §7º, inciso III e artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que lhe negou provimento, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa: "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO TENTADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NULIDADES PROCESSUAIS INEXISTENTES....

STJ Jun26 - Júri -Homicídio Tentado - Qualificadoras Afastadas (motivo fútil) e VI (contra a mulher, em razão do sexo feminino) in dubio pro societate ilegal - - Ferimento - Art. 413, § 1º CPP

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO CHAKSON AXXXXXX agrava da decisão que inadmitiu o recurso especial que interpôs, fundado no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Recurso em Sentido Estrito n. 0000106-47.2019.8.18.0089 . Nas razões do especial, a defesa apontou a violação do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, ao argumento de que a decisão de pronúncia é nula "ante a ausência de fundamentação quanto a imputação das qualificadoras previstas no artigo 121, § 2º, incisos II e VI, do Código Penal" (fl. 237). Requereu a declaração de nulidade da pronúncia. O Tribunal de origem não admitiu o recurso pelo óbice da Súmula n. 282 do STF, o que ensejou esta interposição. O Ministério Pú...

STJ Jun26 - Júri - Revisão Criminal - reapreciação de teses da Apelação para não conhecer afastada - Condenação Cassada- testemunho indireto - - única testemunha fala em desavença entre as partes - novo júri determinado - homicídio qualificado

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JUNIO CXXXXXxI, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 1.528-1.540). Opostos embargos de declaração (fls. 1.657-1.660), os quais foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.662-1.670). Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação ao art. 59 do Código Penal e ao art. 621, I e III do Código de Processo Penal . Aduz, para tanto, que a condenação foi contrária às provas dos autos. Afirma que uma terceira pessoa assumiu a autoria do crime e após suicidou. Requer a redução da pena. Defende haver dissídio jurisprudenci...