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STJ Mar25 - Revogação Preventiva - Liminar - Lei de Drogas - Art. 33 e Art. 35 - 6 Meses Preso Sem Denúncia e Conclusão do IP

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola   (meu perfil) DECISÃO  JOÃO XXXXXX alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.  A defesa sustenta haver excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, pois o paciente está preso desde 6/9/2024 pela suposta prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro.  Solicitadas informações pelo Juízo de primeiro grau, foi noticiado, em 19/3/2025, que a inicial acusatória não foi oferecida e que, "foi concedida dilação de prazo para a conclusão dos trabalhos investigatórios, na data de 31 de janeiro de 2025, por 30 dias, para a apresentação do relatório final do Inquérito, o que, por conseguinte, justifica a não conclusão da apuração até o presente momento" (fl. 628).  O pedido liminar comporta acolhimento. No caso de crimes de tráfico de drogas e associação par...