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STJ Mar25 - Execução Penal - Remição - 40 dias - Aprovação Parcial no Enem :"Resolução n. 391 de 10/5/2021 do CNJ"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO JOSE XXXXXXalega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução n.  0007496-20.2024.8.26.0041 , em que foi negado provimento ao recurso que buscava a remição de pena pela aprovação parcial no Enem. A defesa aduz que, apesar de não haver sido aprovado em todas as matérias, comprovou  sua aprovação parcial no Enem 2022,  o que confere o direito à remição de pena, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (fls. 2-5). O parecer do Subprocurador-Geral da República, Artur de Brito Gueiros Souza, foi pela extinção do processo sem resolução do mérito ou, alternativamente, pela concessão da ordem, de ofício, para que sejam declarados remidos 40 dias de pena do paciente, considerando sua aprovação em duas das cinco áreas de conhecimento do Enem (fls. 31-37). Decido. Consta dos autos (fl. 13) o Resultado ...