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STJ Mar25 - Dosimetria Irregular - Corrupção e Lavagem - Pena Reduzida de 9 anos para 5 anos (i)circunstâncias do crime apenas repete os elementos já indicados na culpabilidade - Bis In Idem; (ii) Consequências do crime genérica - informa que a conduta é grave, desabona a imagem do poder público, conduta antiética

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de VANXXXXXXXXXX, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento da Apelação Criminal n. 0005157-72.2017.822.0000, referente ao Processo na Origem n.  0003398-65.2016.8.22.0014 . Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, e 32 dias-multa, pela prática dos delitivos tipificados no art. 317, caput, c/c o art. 327, ambos do Código Penal, e no art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998, nos moldes dos arts. 29 e 69, do CP (e-STJ fls. 22/61). Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal local proveu parcialmente o recurso para redimensionar as sanções aplicadas ao apelante a 8 anos e 4 meses de reclusão, e 32 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls. 62/90). No presente writ (e...

STJ Abr25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Pena de 20 anos Reduzida para 12 anos :"(I) motivos do crime inidôneo - inexistência de animosidade havida ou razão que justificasse o crime e bis in idem com qualificadora; (ii)consequências do crime - o delito ter ocasionado “profunda lesão causada ao meio social” se tratar de conceito vago e genérico; (iii)atenuante da confissão espontânea deve ser no patamar de 1/6 da pena base

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de WEXXXXXXX contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no julgamento da  Revisão Criminal n. 817996-81.2023.8.15.0000 . Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, à pena de 20 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, como incurso no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal - CP (homicídio qualificado). A apelação interposta pelo réu foi parcialmente provida a fim de reduzir a pena para 16 anos de reclusão. O feito transitou em julgado. Ainda irresignada, a defesa apresentou revisão criminal, que foi julgada improcedente pelo Tribunal a quo, nos termos do acórdão que restou assim ementado: "REVISÃO CRIMINAL. CONDENATÓRIA. RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELA DEFESA E DESPROVIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE REVISÃO FULCRADO NO ART. 621, I, DO CPP. 1. PLEITO ...