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STJ Abr25 - Execução Penal - Falta Grava Anulada - Responsabilidade Objetiva - Ilegalidade - princípio da intranscendência :"objetos ilícitos achados na cela compartilhada com outros vários detentos, sem exposição do autor individualizado dos fatos"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DANIEL XXXXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no  HC n. 5015416-67.2023.8.19.0500 . A defesa aponta a nulidade da decisão administrativa proferida no PAD n. 023127/2022. Argumenta que o recurso hierárquico foi julgado pela própria diretora da unidade prisional (autoridade incompetente). Ademais, o Juiz da VEC homologou o PAD sem apontar fato definido como falta grave ou a prova para comprovar a autoria delitiva. Requer a concessão da ordem, para (fl. 34): [...] absolver o Paciente no PAD 023/127/2022 da UP/PMERJ, seja porque se condenou o Paciente por saber “da Existência de compartimento secreto na prateleira, estando na cela por mais de 03 (três) anos, não providenciou a sua troca ou informou a Direção para se eximir de uma futura falta.”, fato não tipificado no rol taxativo do art. 50 da LEP, tipificando-se, ademais...