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Mostrando postagens com o rótulo Responsabilidade Objetiva

STJ Jun25 - Apropriação Indébita e Sonegação - Absolvição - Ausência de Descrição de Conduta Individualizada - Responsabilidade Objetiva Ilegal - Ser Sócio, sem Descrição da Conduta, Facilita ao Acusador - Direito Penal do Inimigo

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por L T C B DA S, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, assim ementado (fls. 1191 - 1195): "DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 337-A, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME ÚNICO. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. DOLO DEMONSTRADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA REVISTA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DO ARTIGO 168-A E 337-A DO CP RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. De acordo com a denúncia, de forma livre e consciente, a ré, na qualidade de sócia administradora da empresa “Control Serviços Gerais em Terceirização de Mão de Obra Ltda. – EPP...

STJ Abr25 - Execução Penal - Falta Grava Anulada - Responsabilidade Objetiva - Ilegalidade - princípio da intranscendência :"objetos ilícitos achados na cela compartilhada com outros vários detentos, sem exposição do autor individualizado dos fatos"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DANIEL XXXXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no  HC n. 5015416-67.2023.8.19.0500 . A defesa aponta a nulidade da decisão administrativa proferida no PAD n. 023127/2022. Argumenta que o recurso hierárquico foi julgado pela própria diretora da unidade prisional (autoridade incompetente). Ademais, o Juiz da VEC homologou o PAD sem apontar fato definido como falta grave ou a prova para comprovar a autoria delitiva. Requer a concessão da ordem, para (fl. 34): [...] absolver o Paciente no PAD 023/127/2022 da UP/PMERJ, seja porque se condenou o Paciente por saber “da Existência de compartimento secreto na prateleira, estando na cela por mais de 03 (três) anos, não providenciou a sua troca ou informou a Direção para se eximir de uma futura falta.”, fato não tipificado no rol taxativo do art. 50 da LEP, tipificando-se, ademais...