STJ Ago26 - Homicídio Privilegiado - Art. 121, §1º - Pena de 8 anos - Regime Semiaberto deve ser aplicado
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Cuida-se de habeas corpus , sem pedido liminar, impetrado em benefício de GENECI XXXXXXA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n. 1501618-46.2020.8.29.0052. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, no regime fechado , pela prática do delito prevista no art. 121, § 1º e § 2º, inciso IV, CP . Irresignada, a acusação interpôs apelação perante o Tribunal de origem, o qual teve o provimento negado. No presente writ, a defesa sustenta que o paciente preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto , Pleiteia, no mérito, a alteração do regime de pena. Parecer do MPF opinando pelo...