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Mostrando postagens com o rótulo Homicídio

STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Circunstâncias do Crime repete Qualificadora da Emboscada - Tribunal Substituiu os Fundamentos do Vetorial de Ofício, substituindo o fato de ser crime noturno para emboscada, ocorrendo bis in idem

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ANGELAXXXXXXX, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS—TJMG proferido no julgamento da Apelação n. 1.0000.24.527089-7/001. Segundo se extrai do relato da inicial, a paciente estaria submetida a constrangimento ilegal consistente em cerceamento de defesa. O impetrante sustenta que a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais levou a julgamento recurso sem observar requerimento formulado pela defesa constituída, que pretendia realizar sustentação oral. Adicionalmente, afirma ilegalidade no acórdão contestado que manteve o incremento da pena-base com fundamentação inidônea, afirmando que a indicação do fato ter ocorrido no período noturno não justifica o aumento da reprimenda. Requer o deferimento de liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido e assegurar à defesa o direito de reali...

STJ 2025 - Júri - Homicídio Doloso - Quebra da Cadeia de Custódia - Imagens de Câmeras :"extraídos de câmeras de segurança, cuja autenticidade e fidedignidade foram questionadas"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. QUEBRA. PROVAS INADMISSÍVEIS. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus impetrado pelo agravante, sob o fundamento de que não teria havido quebra da cadeia de custódia. 2. O recorrente foi pronunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio doloso, na forma simples, e lesão corporal, em razão de fato ocorrido no ano de 2013. A acusação baseou-se em vídeos supostamente extraídos de câmeras de segurança, cuja autenticidade e fidedignidade foram questionadas pela defesa. II. Questão em discussão 1 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentação adequada sobre a cadeia de custódia das provas (filmagens) compromete sua integridade e fidedignidade, tornando-as inadmissíveis. 4. A discussão também envolve a aplicação retro...

STJ Abr25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio - Ausência de Individualização da Conduta da Prisão dada em Pronúncia - Vítima Sobrevivente não Reconhece o Réu

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por JOXXXXXXXXX contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que denegou a ordem pleiteada no  HC n. 2184284-75.2024.8.26.0000 , assim ementado (fl. 185): Habeas Corpus– Homicídio qualificado, associação criminosa armada, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver – Anulação da decisão de pronúncia, por falta de fundamentação – Impossibilidade – Inadequação da via eleita – Sucedâneo de recurso em sentido estrito, que já foi interposto pela Defesa e apresenta regular andamento – Ausência de ilegalidade manifesta – Prisão preventiva – Paciente que permaneceu preso durante a fase do sumário da culpa – Decisão de pronúncia – Manutenção da custódia cautelar devidamente fundamentada – Constrangimento ilegal – Inexistência – Ordem denegada. Extrai-se dos autos que o recorrente está preso preventivamente e foi pron...

STJ Fev25 - Prisão Preventiva de Homicídio Revogada - Excesso de Prazo

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que concedeu habeas corpus, relaxando a prisão preventiva do agravado devido ao excesso de prazo da segregação cautelar, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. 2. Fato relevante. O agravado está preso preventivamente desde 27/11/2014, pela suposta prática de homicídio qualificado, e foi condenado a 18 anos de reclusão. A prisão preventiva já dura quase 10 anos, período que excede a metade da pena imposta. 3. As decisões anteriores. A prisão preventiva foi mantida em sentença de pronúncia e na condenação. O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido em 07/10/2015. O processo ficou...