Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Homicídio

STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Vetoriais afastados - Ausência de Fundamentação Concreta :(i) culpabilidade [consciência da ilicitude da sua participação] , (ii) conduta social [ tem péssima conduta social], (iii) personalidade [ personalidade de homem voltado para a prática de crimes] e (iv) consequências [amparada no falecimento da vítima - inerente ao tipo],

Imagem
  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ROMARIO DIAS DA SILVA apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ( Apelação n. 0009723-78.2021.8.17.2420 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV, por duas vezes, do Código Penal. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 25/26): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. FIXAÇÃO DE MULTA AO ANTIGO PATRONO DO RÉU POR ABANDONO DE CAUSA. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELA MAGISTRADA. SUPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminarmente, suste...

STJ Maio25 - Júri - Homicídio - Paciente reconhecido como Incapaz - Recambiamento da Prisão Preventiva Inadequada Para Estabelecimento Adequado à Medida de Segurança - tratamento ambulatorial

Imagem
  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus impetrado em favor de GILDEU CCCCCCCCCC, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Depreende-se dos autos que o paciente se encontra preso, cautelarmente, desde 14 de outubro de 2020, sob a acusação da prática de crimes tipificados no art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI do Código Penal, e artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006- (fl. 15). Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local, em acórdão (fls. 15-20). No presente writ, a Defesa alega, em linhas gerais, a existência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em desfavor do Paciente, apontando a ocorrência de excesso de prazo. Aduz que o Paciente está com sua liberdade restringida há mais de 4 anos na condição de preso preventivamente sem a finalização da instrução criminal (fl. 9). Requer: a) se...

STJ Maio25 - Revogação de Prisão Preventiva - 10 Meses preso sem Denúncia - Homicídio - Excesso Injustificado da Conclusão do IP - Superação da S 691

Imagem
  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO EVERTON XXXXXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que indeferiu a liminar do  HC n. 5000803-25.2025.8.08.0000 . O paciente defende a possibilidade de superação do Enunciado Sumular n.  691  do STF, a fim de que seja relaxada sua prisão preventiva, pois estaria encarcerado desde 18/5/2024 sem oferecimento de denúncia até a presente data. Deferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e pela concessão de habeas corpus de ofício. Decido. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c") e no entendimento da Súmula n.  691  do STF (aplicável ao STJ), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segun...

STJ Jun25 - Júri - Homicídio - AIJ anulada - Réu Inicialmente Ouvido na Qualidade de Testemunha - sem Advogado e sem direito ao Silêncio - Consecutiva revogação de cautelares

Imagem
  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXX, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Tribunal de São Paulo denegou a ordem em habeas corpus. O impetrante aponta irregularidade no procedimento de reconhecimento fotográfico, nulidade na audiência de instrução e julgamento, ausência de justificativa e excesso de prazo para o aditamento da denúncia e negativa ao acesso aos dados da testemunha protegida. Assim, busca a concessão da ordem para trancamento da ação penal. Liminar indeferida, às fls. 419-420. Informações prestadas, às fls. 427-441 e 446-447. O Ministério Público Federal opina pelo não provimento, às fls. 481-488. É o relatório. DECIDO. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas...

STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Circunstâncias do Crime repete Qualificadora da Emboscada - Tribunal Substituiu os Fundamentos do Vetorial de Ofício, substituindo o fato de ser crime noturno para emboscada, ocorrendo bis in idem

Imagem
    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ANGELAXXXXXXX, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS—TJMG proferido no julgamento da Apelação n. 1.0000.24.527089-7/001. Segundo se extrai do relato da inicial, a paciente estaria submetida a constrangimento ilegal consistente em cerceamento de defesa. O impetrante sustenta que a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais levou a julgamento recurso sem observar requerimento formulado pela defesa constituída, que pretendia realizar sustentação oral. Adicionalmente, afirma ilegalidade no acórdão contestado que manteve o incremento da pena-base com fundamentação inidônea, afirmando que a indicação do fato ter ocorrido no período noturno não justifica o aumento da reprimenda. Requer o deferimento de liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido e assegurar à defesa o direito de reali...