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STJ Jun26 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - (i) Circunstâncias Inidôneas (à luz do dia - inerente ao tipo) - (ii) Quantum aplicado para cada vetorial acima de 1/6 ou 1/8 - TJES Vara de Linhares tem Decisão Reformada - pena reduzida de 13 para 7 anos - Ausência de Fundamentação Concreta

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PATRICK XXXXxO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , em decorrência do julgamento da apelação criminal n. 0003796-41.2022.8.08.0030 . Consta nos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares à pena de 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.180 (mil cento e oitenta) dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (fls. 27-39). A defesa interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que deu parcial provimento ao recurso para redimensionar a pena para 9 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclus...

STJ Abr25 - Dosimetria Irregular - Art. 33 Lei de Drogas - Processo Transitado em Julgado :sentença negativou as circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade e circunstâncias - se limitou a referências a circunstâncias inerente ao próprio tipo penal - Ilegalidade

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. EXISTÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO PARCIALMENTE EVIDENCIADO. Ordem concedida liminarmente, em parte. DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de XXXXXX MOROSINI – condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Ação Penal n. 0005311- 61.2010.8.08.0021) –, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, comporta parcial acolhimento.  Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria da pena imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Guarapari/ES, e mantida pelo Tribunal, aos argumentos de que a pena-base foi exasperada sem fundamentação e faz jus o acusado à minorante ...