STJ Jul26 - Dosimetria Irregular - Posse de Arma de Fogo - Circunstância Afastada [estar municiada] - fundamento genérico - regime inicial intermediário aplicado [semiaberto]
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PXXXXXXX SOUZA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 2 e 231). Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de 11 (onze) dias-multa, como incurso nas sanções do art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003 (fls. 233-235). A impetrante sustenta que a pena-base foi majorada indevidamente, porque fundada no fato de a arma de fogo estar municiada, o que configuraria bis in idem (fls. 3-4). Alega que a quantidade de munições era reduzida, com dois cartuchos picotados, inexistindo excepcionalidade capaz de justificar o...