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STJ Abr25 - Execução Penal - Falta Grava Anulada - Responsabilidade Objetiva - Ilegalidade - princípio da intranscendência :"objetos ilícitos achados na cela compartilhada com outros vários detentos, sem exposição do autor individualizado dos fatos"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DANIEL XXXXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no  HC n. 5015416-67.2023.8.19.0500 . A defesa aponta a nulidade da decisão administrativa proferida no PAD n. 023127/2022. Argumenta que o recurso hierárquico foi julgado pela própria diretora da unidade prisional (autoridade incompetente). Ademais, o Juiz da VEC homologou o PAD sem apontar fato definido como falta grave ou a prova para comprovar a autoria delitiva. Requer a concessão da ordem, para (fl. 34): [...] absolver o Paciente no PAD 023/127/2022 da UP/PMERJ, seja porque se condenou o Paciente por saber “da Existência de compartimento secreto na prateleira, estando na cela por mais de 03 (três) anos, não providenciou a sua troca ou informou a Direção para se eximir de uma futura falta.”, fato não tipificado no rol taxativo do art. 50 da LEP, tipificando-se, ademais...

STJ Mar25 - Execução Penal - Regressão de Regimento Prisional após Sanção em PAD e Sem Oitiva do Acusado - Nulidade Absoluta

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL XXXXXXXcontra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( agravo em execução penal n. 0010657-31.2024.8.26.0496 ). Consta dos autos que o juízo da execução penal reconheceu falta disciplinar de natureza grave (art. 50, inciso VI, c/c o art. 39, inciso V, da Lei de Execução Penal), aplicando os respectivos consectários legais. No julgamento do agravo em execução penal interposto pela defesa, o Tribunal negou provimento ao recurso. No presente habeas corpus, o impetrante alega coação ilegal, consistente na nulidade por ausência da oitiva judicial do paciente antes da homologação da falta grave, que teria acarretado a regressão definitiva de regime. Assevera que, "ao dispensar a oitiva judicial, deverá o Magistrado se limitar às demais sanções legais destinadas ao praticante de falta grave, como a interrupção do lapso pa...

STJ Mar25 - Execução Penal - Livramento Condicional Deferido - Interrupção da Data Base com o PAD da Falta Grave - Ilegalidade - data-base do livramento condicional o dia de sua primeira prisão - Súmula n. 441/STJ e nega vigência ao art. 112, § 6º, da LEP

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em favor de XXXXXXXX SILVEIRA, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo em execução defensivo, nos termos do acórdão assim ementado: "Retificação de cálculo. Livramento condicional. Alegação de que a data-base para fins de livramento condicional é data da primeira prisão do sentenciado. Pretensão que não comporta guarida. Cálculo acertado, impassível de alteração. Cometimento de novo crime que configura marco inicial para a contagem de tempo do livramento condicional. Unificação das penas ante a superveniência de novo crime. Decisão da origem acertada. Agravo improvido." (e-STJ, fl. 25). Neste writ, a Defensoria Pública alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, em decorrência do indeferimento do pedido de retificação do...

STJ Mar25 - Execução Penal - PAD Anulado - Princípio da intranscendência das Penas :"companheira tentou entrar no presídio com entorpecentes"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DEIVISON XXXXXXXalega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução nº  0013422-54.2024.8.26.0502 . A defesa aduz, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção devido à decisão que reconheceu a prática de falta grave, baseada em fatos ocorridos em 28/04/2024, quando sua companheira foi flagrada tentando ingressar em estabelecimento prisional com drogas. A defesa argumenta que não há provas do envolvimento do paciente no crime praticado por sua companheira, invocando o princípio da intranscendência, que impede a responsabilização penal por atos de terceiros. O parecer do Subprocurador-Geral da República Mario Luiz Bonsagli, fls. 123-132, foi pela concessão da ordem de habeas corpus, argumentando que não há evidências concretas do envolvimento do sentenciado na tentativa de introduçã...