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STJ Out25 - Peculato - Absolvição por Ausência de Dolo - Absolvição em Improbidade Reflete Na Seara Penal - ne bis in idem- independência mitigada" entre as esferas punitivas - princípio da coerência - Deputada que Colocou o Pedreiro como Assessor Parlamentar

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUCIA HELENA PINTO DE BARROS , com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Consta dos autos que a recorrente, deputada estadual, foi denunciada e condenada como incursa no art. 312, caput, do Código Penal , por 56 vezes, em continuidade delitiva, à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto. Decretou-se também a perda do seu mandado eletivo. A propósito, confira-se a ementa (e-STJ fls. 1.433-1.434): PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO ORGÃO ESPECIAL. FORO DE PRERROGATIVA DA RÉ, DEPUTADA ESTADUAL, ACUSADA DE SE BENEFICIAR COM A NOMEAÇÃO DE “FUNCIONÁRIO- FANTASMA”. AÇÃO PENAL INICIADA EM VIRTUDE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO ATRAVÉS DE PORTARIA DO MPRJ Nº 2016.01202603, DE ORIGEM DO JUÍZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. RECONHECI...

STJ Abr25 - Peculato - Absolvição por Atipicidade - TJES tem Condenação de 11 Anos Anulada - Servidor Público "Fantasma"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO MAIK XXXXXXXX alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo na  Apelação Criminal n. 0007768-14.2010.8.08.0006 . O paciente foi condenado, pelo crime de peculato, a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, mais 348 dias-multa. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva, a fim de alterar a pena definitiva do réu para 8 anos e 4 meses de reclusão e 248 diasmulta, mantido o regime fechado. (e-STJ Fl.1567) Neste habeas corpus, a defesa pede a absolvição do denunciado, em virtude da atipicidade de sua conduta, popularmente conhecida como "funcionário fantasma". Subsidiariamente, requer a redução da pena-base do acusado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 1.563-1.565). Decido. O Tribunal de origem assim resolveu a controvérsia (fl. 35, grifei): Acerca dos fatos relativos ao Recorrente Maik...

STJ Fev25 - Peculato - Absolvição e Atipicidade - Servidor Fantasma (recebe e não trabalha)

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça daquele estado no  Habeas Corpus n. 1.0000.22.082153-2/000 . Os acusados foram denunciados como incursos no art. 312 c/c o art. 327, ambos do Código Penal. O Tribunal de origem concedeu habeas corpus para trancar o processo ante a atipicidade da conduta. Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação dos arts. 41, 395, 647 e 648, todos do Código de Processo Penal; 312 c/c 29 e 327, todos do Código Penal; e 25, III, da Lei n. 8.624/1993. Em síntese, sustenta que a não prestação de  serviços por funcionários "fantasmas" é conduta típica e passível de sanção penal. O recorrente requer o provimento do recurso a fim de determinar o prosseguimento da ação penal. O Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral...