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STJ Mar25 - Absolvição Art. 33 da Lei de Drogas - Ausência de Materialidade - Baseada em Áudios

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO FRANCISCO JXXXXXXalega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na  Apelação n. 0023088-56.2022.8.06.0001 . Neste writ, a defesa a requer a absolvição do paciente pela prática do delito de tráfico de drogas. Para tanto, afirma não haver materialidade da conduta imputada ao paciente, "face a ausência de apreensão de substância entorpecente, a qual não pode ser suprimida por prova testemunhal e interceptações telefônicas" (fl. 5). Nesse sentido, alega inexistir laudo toxicológico preliminar nem definitivo a constatar a efetividade do delito pelo qual foi condenado. Indeferida a liminar (fls. 334-335) e prestadas as informações (fls. 340-343 e 349-352), veio o parecer do Ministério Público Federal (fls. 354-364), que opinou pelo não conhecimento do habeas corpus. Decido. O Juiz sentenciante concluiu pela condenação do ora paciente e demais acusados pelo...