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STJ 2025 - Incompetência Absoluta do Juízo - Nulidade de Processo Processo e das Cautelares de Busca e Quebre de Sigilo - Teoria do Juiz Aparente Afastada

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  RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206033 - DF (2024/0390168-4) EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DAIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. NULIDADE DA CAUTELAR. QUESTÃO ENFRENTADA NO  HC N. 913.068/GO . Recurso em habeas corpus provido nos termos do dispositivo. DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Marlos Cesar de Castro contra o acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, nos autos do  HC n. 1042098-80.2021.4.01.0000 , rejeitou embargos e concedeu parcialmente a ordem, determinando a remessa dos autos para a subseção judiciária de Anápolis/GO (Processo n.  1051681-74.2021.4.01.3400  - Operação Daia). O recorrente alega, em síntese, que, tendo sido reconhecida a incompetência do Juízo, no caso, manifesta incompetência desde o início, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, são nulos os at...

STJ Fev25 - Penal Militar - Nulidade Absoluta do Processo Por Incompetência da Justiça Militar - Condenação Anulada :"(i)Justiça Militar não possui competência para julgar crimes comuns envolvendo civis - (ii) Réu Não Estava em Serviço - (iii) Réu Processado pela Justiça Comum pelos Mesmos Fatos"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOAO PXXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Criminal n. 800813-51.2022.9.26.0030. Consta dos autos que, em 19/12/2022, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da Justiça Militar julgou procedente a denúncia para condenar o paciente, policial militar, à pena de 29 (vinte e nove) anos, 5 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, nos termos do art. 242, parágrafo 3º, c/c o inciso II do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal e da alínea “m” do inciso II do art. 70 do Código Penal Militar, em regime inicialmente fechado. Na mesma oportunidade, com base no art. 527 do Código de Processo Penal Militar, o Colegiado reconheceu o direito do réu de apelar em liberdade, em que pese estar preso por decisão da Justiça Comum, pois assim respondeu ao processo (e-STJ fls. 39...