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STJ Fev25 - Penal Militar - Nulidade Absoluta do Processo Por Incompetência da Justiça Militar - Condenação Anulada :"(i)Justiça Militar não possui competência para julgar crimes comuns envolvendo civis - (ii) Réu Não Estava em Serviço - (iii) Réu Processado pela Justiça Comum pelos Mesmos Fatos"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOAO PXXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Criminal n. 800813-51.2022.9.26.0030. Consta dos autos que, em 19/12/2022, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da Justiça Militar julgou procedente a denúncia para condenar o paciente, policial militar, à pena de 29 (vinte e nove) anos, 5 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, nos termos do art. 242, parágrafo 3º, c/c o inciso II do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal e da alínea “m” do inciso II do art. 70 do Código Penal Militar, em regime inicialmente fechado. Na mesma oportunidade, com base no art. 527 do Código de Processo Penal Militar, o Colegiado reconheceu o direito do réu de apelar em liberdade, em que pese estar preso por decisão da Justiça Comum, pois assim respondeu ao processo (e-STJ fls. 39...