Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Lei nº 10.826/2003

STJ Abr25 - Por Ilegal de Arma - Desclassificação do Art. 16 para o Art. 12 da Lei nº 10.826/2003 :"superveniência dos Decretos n. 9.785/2019 e n. 9.847/2019, regulamentados pela Portaria n. 1.222/2019 do Exército Brasileiro"

Imagem
    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo interposto por XXXXXXX contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS. Consoante se extrai dos autos, o eg. Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu, mantendo a condenação pelos crimes de posse irregular de munições de uso restrito e posse irregular de armas e munições de uso permitido, previstos nos artigos 12 e 16, caput, ambos da Lei 10.826/2003, sob o fundamento de que as teses defensivas não foram apresentadas em sede de apelação, caracterizando inovação recursal (fls. 564-582). Os embargos de declaração então opostos foram rejeitados, sob a alegação de inexistência de omissão no julgado e inovação de tese jurídica (fls. 661-674). No recurso especial, interposto com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, o insurgente alegou violação aos ar...