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STJ Abr25 - Dano ao Patrimônio - Absolvição - Ausência de Dolo Específico (animus nocendi) :"Destruição da Tornozeleira para Fins de Fuga"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de dois recursos especiais interposto por WASHINGTON CXXXXX, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional: o primeiro contra o acórdão que julgou a apelação (fls. 270-280); o segundo, contra o aresto dos embargos infringentes (fls. 311-319). O primeiro recurso (fls. 329-334) suscita ofensa a art. 59, I e II, do CP, ao argumento de que não haveria motivação válida para a negativação da personalidade, quando da fixação da pena-base. Já o segundo (fls. 353-362) indica violação dos arts. 163, parágrafo único, III, do CP e 386, III, do CPP, alegando que não estaria demonstrado o dolo específico de lesionar o patrimônio público na conduta do réu.  Com contrarrazões (fls. 338-339), os recursos especiais foram admitidos na origem (fls. 343-345 e 372-375). Remetidos os autos a esta Corte Superior, o MPF manifestou-se pelo provimento do segundo recurso, para absolver o acusado (fls. 389-393...