STJ Jun26 - Regime Fechado (mais grave) por conta da reincidência Afastado - Pena de 5 anos 6 meses Lei de Drogas (art.33)
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de GLEXXXXxx, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 583 dias-multa, como incursa no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 . Em sede recursal, o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo. E o recurso especial não foi admitido por ser intempestivo. Neste habeas corpus, alega o impetrante que a Vice-Presidência proferiu decisão monocrática apenas sobre o recurso especial, omitindo-se quanto ao recurso extraordinário interposto pela defesa, e e...