Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Semiaberto

STJ Jun26 - Regime Fechado (mais grave) por conta da reincidência Afastado - Pena de 5 anos 6 meses Lei de Drogas (art.33)

Imagem
      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de GLEXXXXxx, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 583 dias-multa, como incursa no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 . Em sede recursal, o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo. E o recurso especial não foi admitido por ser intempestivo. Neste habeas corpus, alega o impetrante que a Vice-Presidência proferiu decisão monocrática apenas sobre o recurso especial, omitindo-se quanto ao recurso extraordinário interposto pela defesa, e e...

STJ Mar25 - Estupro de Vulnerável - Pena de 8 anos - Direito ao Regime Inicial Semiaberto - Condições Favoráveis do Réu

Imagem
  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. SÚMULA  593 /STJ. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEVIDÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. Petição inicial indeferida liminarmente. Habeas corpus concedido de ofício, conforme o dispositivo. DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de R DA S A, condenado à pena de 8 anos de reclusão, inicialmente, no regime fechado, pela prática do delito descrito no art. 217-A do Código Penal (Processo n.  3002002-38.2013.8.26.0097 , da 1ª Vara da comarca de Buritama/SP). Aponta-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Menciona-se que a Corte a quo anulou a sentença absolutória de primeiro grau e determinou a renovação dos ...

STJ Mar25 - Execução Penal - Livramento Condicional Indeferido Pelo Fato do Paciente Não Ter ido ao Semiaberto - Ilegalidade - Decisão Anulada :"Tema Repetitivo n. 1.161"

Imagem
  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CRISTIANO XXXXXX, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no julgamento do habeas corpus criminal n. 1.0000.24.495865-8/000. Extrai-se que o Juízo das Execuções indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo paciente. Irresignada, a Defesa impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de origem, que não conheceu da impetração nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl. 28): "EMENTA: HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Tendo em vista a necessidade de se preservar a utilidade do writ como instrumento de tutela da liberdade de locomoção, prevalece na jurisprudência o entendimento de que não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado. A concessão da ordem em HC substitutivo de recurso próprio ou de rev...