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Mostrando postagens com o rótulo Excesso de Prazo

STJ Mar25 - Excesso de Prazo - Medida Cautelar de Recolhimento Noturno - duração de 5 anos - Desproporcionalidade

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de NOEL ALXXXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (HC n. 202200320226). Depreende-se dos autos que foram impostas ao paciente, denunciado como incurso no art. 312 do Código Penal e nos arts. 89 e 90 da Lei n. 8.666/1993, medidas cautelares diversas da prisão. Impetrado writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 118): HABEAS CORPUS – PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 312, C/C ART. 327, §2º, AMBOS DO CP, CAPUT POR 29 (VINTE E NOVE) VEZES, NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, C/C ARTS. 89 E 90, DA LEI 8.666/93 E ART. 2º, , DA LEI CAPUT 12.850/2013 – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO AOS FINAIS DE SEMANA, COM LASTRO NO SUPOSTO EXCESSO – INACOLHIDO – PROCESSO DE PRAZO ORIGEM APURA A RESPONSABILIDADE...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio Qualificado - Excesso de Prazo - 4 anos preso sem data do júri

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por MARCELO XXXXXX contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (1.0000.24.496560-4/000). Segundo consta dos autos, o recorrente foi preso preventivamente em 18 de dezembro de 2021, sendo denunciado em 6 de fevereiro de 2022 pela suposta prática de crime submetido ao Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi proferida em 2 de setembro de 2022 e confirmada em grau recursal em 21 de março de 2023. Desde então, o processo segue na fase de interposição de recursos extraordinários, sem que haja designação do julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual alegando excessiva demora no julgamento do réu. O Tribunal estadual, contudo, não conheceu do writ, recebendo o acórdão a seguinte ementa (e-STJ fl. 1871): EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUT...

STJ Abr25 - Medidas Assecuratórias de Bloqueios de Bens - Excesso de Prazo - 3 anos sem ação penal

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  XXXXXXXXX interpõem recurso em mandado de segurança contra acórdão que chancelou decisão do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, que, nos autos do Pedido de Busca e Apreensão Criminal 1000979-55.2021.4.01.3908, determinara o bloqueio/sequestro de bens e recursos.  Os impetrantes afirmam ter sido deflagrada, em 6/10/2021, a “Operação SOS Jamanxim”, cujo objetivo seria a apuração de supostas práticas criminosas em desfavor do meio ambiente.  Relatam que, em atenção ao requerimento apresentado pela autoridade policial, foi determinado o bloqueio/sequestro de bens e recursos de sua titularidade. Sustentam que a ordem indiscriminada de bloqueio de todos os seus ativos, valores e bens, impede sua própria subsistência, além de afrontar os princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e do contraditório. Asseveram ser injusta e ilegal a presunção de que todos os s...

STJ Mar25 - Medidas Cautelares - Excesso de Prazo - Desproporcionalidade das Cautelares - Crime de Obstrução de Justiça

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus interposto por PAULO XXXX contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (HC n.  5005474-63.2023.4.02.0000 /RJ). Consta dos autos que o paciente está sendo investigado pela  suposta prática do crime de obstrução de justiça, previsto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 (e-STJ fl. 175) . A prisão preventiva foi decretada em 7/5/2020 e efetivada em 14/5/2020, sendo que, em 22/7/2020, o Tribunal de origem deferiu a substituição da cautela máxima pela prisão domiciliar. Posteriormente, em 27/5/2021, o então Juízo de primeiro grau converteu a prisão domiciliar nas seguintes medidas cautelares (e-STJ fl. 112): (i) proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa; (ii) proibição de prestar consultoria ou administrar as empresas indicadas na denúncia, ainda que informalmente; ...