STJ Fev25 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - Bis In Idem - Art. 33 :"cisão do critério do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, como se tratasse de 2 (duas) circunstâncias judiciais distintas - natureza e a quantidade da droga são elementos que integram uma única circunstância judicial"
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO XXXXXX, contra decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 2610/2611). Em seu agravo regimental (e-STJ fls. 2615/2624), sustenta a parte recorrente a inaplicabilidade da Súmula n. 284 /STF à hipótese dos autos, sob o argumento de que os dispositivos legais violados foram indicados nas razões do recurso especial, com a demonstração objetiva da controvérsia jurídica e do cabimento do recurso. É o relatório. Decido. Verifica-se que os argumentos aduzidos nas razões de agravo regimental se revelam plausíveis, o que impõe a reconsideração da decisão agravada. Cuida-se de agravo interposto em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de ...