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STJ Fev25 - Dosimetria Irregular - Aborto (Art.125 do CP) :"parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada vetorial valorada negativamente, salvo a apresentação de elementos concretos, suficientes e idôneos que justifiquem a necessidade de elevação"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil)   DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO BXXXXXXX apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( Apelação Criminal n. 0437853-19.2013.8.19.0001 ). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 125 do Código Penal, à pena de 7 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto. Irresignadas, defesa e acusação interpuseram recurso de apelação, o qual foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 20-21): EMENTA: APELAÇÃO – TRIBUNAL DO JÚRI – ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO - ART. 125 DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PENA: 07 ANOS, 07 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO – CONDENAÇÃO MANTIDA - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS – DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS – SOBERANIA DOS VEREDITOS – PROVAS CONVINCENTES – RESPOSTAS POS...