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Mostrando postagens com o rótulo Depoimento Policial

STF Dez25 - Absolvição - Processo Transitado em Julgado - Lei de Drogas - Art. 33 - Condenação Baseada em Depoimento Policial - Prisão Preventiva Revogada - in dubio pro reo

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  Carlos Guilherme Pagiola Decisão: Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão, proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça ( AgRg no HC 916989/SP ), que restou assim ementado (eDOC 7): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 . NÃO ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS DEUDUZIDOS E CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa à falta de enfrentamento dos argumentos deduzidos no processo e capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. Sustenta-se que “o constrangimento ilegal reside na ausência de fundamentação para o édito condenatório do paciente, ilegalidade inobservada, de igual modo, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiç...

STJ Nov25 - Porte Ilegal de Arma de Fogo (art. 16) in dubio pro reo - Testemunho Policial Isolado sobre Suposto Flagrante - Absolvição - Réu Alegou estar dentro do sua casa - art. 386, VII do CPP

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de DANILO XXXXXXXA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , no julgamento da Apelação n.  5248742-22.2023.8.21.0001 . Consta dos autos que o paciente foi absolvido da prática do delito previsto no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 , com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (e-STJ fls. 22/28). Contudo, o Ministério Público Estadual interpôs recurso de apelação, que foi julgado procedente pela Corte local, a fim de condenar o paciente à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 19/21): DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ...

STJ Abr25 - Reconhecimento do Tráfico Privilegiado - Entorpecentes Variáveis - Ausência de Provas que Estava Armado no Flagrante -Absolvição por Resistência (art.329 do CP) - Depoimento Policial Insuficiente

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO WESLEY XXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1500829-11.2024.8.26.0536 ). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelos crimes dos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 329, caput, do CP, às reprimendas de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, e 2 anos de detenção, em regime semiaberto. Nas razões da impetração, a defesa sustenta o constrangimento ilegal, sob a tese de que a pena-base foi fixada de forma desproporcional, diante da quantidade pouco significativa de entorpecentes. Postula a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo, e a fixação de regime inicial menos gravoso para o delito de tráfico. Afirma que o patamar utilizado na aplicação das majorantes não foi adequadamente fundamentado. O Ministério Público Federal opino...