STF Dez25 - Absolvição - Processo Transitado em Julgado - Lei de Drogas - Art. 33 - Condenação Baseada em Depoimento Policial - Prisão Preventiva Revogada - in dubio pro reo
Carlos Guilherme Pagiola Decisão: Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão, proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça ( AgRg no HC 916989/SP ), que restou assim ementado (eDOC 7): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 . NÃO ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS DEUDUZIDOS E CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa à falta de enfrentamento dos argumentos deduzidos no processo e capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. Sustenta-se que “o constrangimento ilegal reside na ausência de fundamentação para o édito condenatório do paciente, ilegalidade inobservada, de igual modo, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiç...