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STJ Mar25 - Dosimetria Irregular - Crime Militar - Roubo - Vetoriais Afastados :(i)personalidade - voltados para a senda criminosa; (ii) personalidade do agente com base na gravidade abstrata do delito (iii) Periculosidade do Agente em Bis in Idem com agravante genérica do artigo 70, II, “l” do CPM, o agente praticara o delito durante o serviço militar

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de BXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Em suas razões, o impetrante, em síntese, pretende a revisão da pena-base do delito em relação a ambos os pacientes e o afastamento da agravante do art. 70, II, “l”, do CPM, quanto ao corréu JOÃO ROSÁRIO DE ALMEIDA E SILVA JÚNIOR, com o consequente impacto no regime prisional dos pacientes após a fixação da nova dosimetria da pena.  Prestadas as informações (e-STJ fls. 77-89). Parecer do MPF pelo não conhecimento da impetração (e-STJ fls. 96-98).  É o relatório. Decido.  A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos...