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STJ Mar25 - Desclassificação de Tipo Penal por Excesso de Acusação Obriga a Suspensão do Processo para Fins de Benefícios do Art. 89 da Lei 9.099 - Súmula n. 337 do STJ

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        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO ANTÔNIO XXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na Apelação Criminal n.  172776-68.2017.8.06.0001 . Consta dos autos que o paciente foi condenado a 3 meses de detenção pela prática do crime previsto no art. 66 da Lei n. 8.078/1990. A defesa aduz que o Tribunal local, ao reformar parcialmente a sentença, deveria haver suspendido o julgamento e encaminhado os autos ao Ministério Público para o oferecimento dos benefícios descritos na Lei n. 9.099/1995. No entanto, a Corte Estadual decidiu examinar a prova dos autos e manter a condenação em relação ao tipo penal citado antes de concluir pela abertura de vista ao órgão ministerial, em ofensa ao enunciado da Súmula n. 337 do STJ. Requer, assim, a concessão da ordem para cassar o ato apontado como coator na parte em que manteve a condenação do acusado pela prática do crime...

STJ Abr25 - Execução Penal - Suspensão de Falta Grave - Fuga e Retorno Espontâneo :"Justificou por Ter que Cuidar de Menor - Retornou da Saída Temporária 10 dias Após a Data de Retorno" - Determinação para o Juízo analisar as Justificativas

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em benefício de VXXXXXS, impugnando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento do Agravo em Execução n. 8002620- 87.2024.8.21.0019. Consta dos autos que o Juiz das Execuções reconheceu falta disciplinar em desfavor do executado, consistente em fuga praticada no dia 22/8/2024, com recaptura em 6/9/2024, sob o fundamento, em resumo, de que as ponderações defensivas não eximem o apenado de responsabilização, notadamente porquanto, além de admitir a prática da falta, não demonstrou interesse em retomar o cumprimento da pena (e-STJ, fls. 17/18). Contra a decisão, a defesa interpôs agravo em execução perante a Corte de origem, a qual negou provimento ao recurso (e-STJ, fls. 6/11). Nesta impetração, a defesa sustenta, que por fortes questões humanitárias, não deve ser reconhecida a falta grave: 1) sua antiga procurad...