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STJ Maio25 - Júri - Homicídio - Paciente reconhecido como Incapaz - Recambiamento da Prisão Preventiva Inadequada Para Estabelecimento Adequado à Medida de Segurança - tratamento ambulatorial

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus impetrado em favor de GILDEU CCCCCCCCCC, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Depreende-se dos autos que o paciente se encontra preso, cautelarmente, desde 14 de outubro de 2020, sob a acusação da prática de crimes tipificados no art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI do Código Penal, e artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006- (fl. 15). Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local, em acórdão (fls. 15-20). No presente writ, a Defesa alega, em linhas gerais, a existência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em desfavor do Paciente, apontando a ocorrência de excesso de prazo. Aduz que o Paciente está com sua liberdade restringida há mais de 4 anos na condição de preso preventivamente sem a finalização da instrução criminal (fl. 9). Requer: a) se...

STJ Fev25 - Revogação de Prisão Preventiva - Medida Cautelar de Internação para Tratamento Ambulatorial - crimes de injúria, ameaça, resistência e lesão corporal leve: "réu possui doenças mentais, como ansiedade, depressão, transtornos causados pelo uso de álcool e drogas - necessidade de Tratamento Médico

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA, AMEAÇA, DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL LEVE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SITUAÇÃO QUE DENOTA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. INDÍCIOS DE TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. DECISÃO O presente habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de HUGO XXXXXXX – preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de injúria, ameaça, resistência e lesão corporal leve (fls. 62/70) –, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 6007449-82.2024.8.09.0051), comporta acolhimento.  Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão cautelar imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da 1ª Vara das Garantias da co...