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STJ Mar25 - Réu Foragido - Direito de Ser Interrogado Por Audiência Virtual -

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RAFAEL XXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( HC nº 2074276-94.2025.8.26.0000 ). Eis a ementa do julgado: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E TENTADOS. (1) PACIENTE FORAGIDO. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DO PACIENTE PARA O VÍCIO APONTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. (2) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1. A jurisprudência é torrencial no sentido de não caracterizar constrangimento ilegal o indeferimento de pedido objetivando a realização de interrogatório de réu foragido, por videoconferência, sobretudo à luz dos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, haja vista que o réu não pode escolher o meio pelo qual a audi...