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STJ Fev25 - Júri - Pronúncia Anulada - Baseada em Testemunhos Extrajudiciais e Indiretos - Ferimento ao Art. 155 e 414 do CPP

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO ESTEVAXXXXXXX alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no  Recurso em Sentido Estrito n. 001929-53.2020.8.17.1090 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2°, I e IV, do Código Penal. Neste habeas corpus, a defesa alega a nulidade da pronúncia, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria produzidos sob o contraditório. Ante o exposto, busca a anulação da decisão de pronúncia. Prestadas informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 873-880). Decido. I. Contextualização Ao final da fase de judicium accusationis, o Juízo de primeira instância pronunciou o réu por homicídio qualificado, conforme decisão de fls. 40-42. A Corte estadual manteve a decisão de primeira instância pelos fundamentos a seguir (fls. 692-695, grifei): No caso su...