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STJ Maio25 - Anpp Crimes Militares - Cabimento

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXX PIMENTEL, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO no julgamento do  HC n. 0900151-83.2025.9.26.0000 . Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática da conduta descrita no art. 308, § 1º, c/c o art. 53 e 70, "l”, todos do Código Penal Militar. A denúncia foi recebida em 25/3/2025, ocasião em que o Juízo da 1ª Auditoria Militar Estadual indeferiu o pedido da defesa de realização do interrogatório do acusado no início da instrução para possibilitar o oferecimento de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público (e-STJ fls. 23/25). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem cuja ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 27/28): Ementa: Direito processual penal militar. Habeas corpus profilático. Acordo de não persecução penal. inaplicabilidad...

STJ Abr25 - ANPP Retroativa - Processo em tramitação - Suspensão da Condenação e Remessa ao MP para Propor : "Tema n. 1.098, em23/10/2024 do STJ"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 454/456):  Trata-se de Recurso Especial (fls. 394/ 404) interposto por XXXXXXX DA SILVA, por meio da Defensoria Pública da União, com fundamento no artigo 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, objetivando a reforma do Acórdão proferido pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, quando do julgamento da Apelação Criminal n.º 1.0479.16.015196-1/002. Consta dos autos que o Recorrente foi condenado à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 186, da Lei nº 9.472/97 (atividade clandestina de telecomunicações), por ter desenvolvido, clandestinamente, atividade de telecomunicação sem autorização de Órgão competente (fls. 251/ 253). Contra tal Sentença, a Defesa interpôs Recurso de Apelação perante o Tribunal a ...

STJ Fev25 - Importunação Sexual (art.215-A CP) - Cabimento de Acordo de Não Persecução Penal ANPP

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de F V F contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no  HC n. 2331479-98.2023.8.26.0000 . O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), nos seguintes termos: "Segundo apurado, a vítima e o denunciado eram técnicos em enfermagem na UPA Jaçanã todavia, durante o período em que ali trabalhavam, rotineiramente o denunciado costumava manter condutas que à vítima causavam uma série de desconfortos, seja ao lhe abraçar, acariciar suas costas e rostos. Ou até mesmo, sempre que a vítima estava em um recinto estreito, o denunciado passava por trás dela e sob a desculpa do pequeno espaço, acabar por nela se roçar. Ocorre que, na circunstancias de tempo e local supramencionado, desta feita, aproveitando-se do momento em que a ofendida estava no ref...