STJ 2025 - Suspensão do Processo e da Prescrição do Art. 366 do CPP Necessita de Ordem Judicial Expressa - Prazo Prescricional Válido
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. 1. Para "o fim preconizado, mister que o magistrado profira decisão determinando a suspensão do processo, notadamente em observância ao contido no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, não se operando o sobrestamento de forma automática. De igual modo, para restabelecer a sua tramitação, impõe-se a prolação de nova decisão, já que a lei não prevê o prosseguimento de plano da ação" ( HC n. 67.435/RS , relator Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 19/2/2009, DJe de 23/3/2009). - O fato de se tratar de determinação que decorre da lei (ope legis), e não do juiz (ope judici), não significa a desnecessidade de decisão judicial, mas ap...