STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Estupro, Ameaça, Lesão Corporal - Excesso de Prazo (5meses de Prisão) "6 Audiências Marcadas Sem Comparecimento da Vítima - Demora na Formação da Culpa"
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO J. T. F. alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no Recurso em Sentido Estrito n. 5192095-70.2024.8.21.0001 . Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente – prisão convertida em preventiva – e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13º, 148, § 1º, I, e 213 do Código Penal. A defesa alega, inicialmente, que não estão presentes os requisitos necessários para a restauração da prisão preventiva do acusado, pois não houve demonstração de risco atual à ordem pública ou à vítima. Aduz, ainda, que há excesso de prazo na formação da culpa, pois o Ministério Público insiste na oitiva da vítima e já foram realizadas seis audiências sem que ela comparecesse para ser ouvida. Requer, assim, a concessão da ordem para que seja relaxada a prisão preventiva. Indeferida a liminar, o Ministério Público Fede...