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STJ Jun26 - Prescrição da Pretensão Executiva - Tema 788 STF - contagem do prazo: trânsito para o MP para casos antes de 12/11/2020

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO KELEXXXXXX agrava da decisão que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Agravo em Execução n. 1.0000.24.532402-5/002. Nas razões do especial, o recorrente alega violação dos arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil , arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal e arts. 109, VI, 110, §1º, 112, I e 117, VI, todos do Código Penal . Sustenta que o acórdão recorrido deixou de examinar, na apreciação dos embargos declaratórios, a cláusula de transição do Tema 788 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal – STF , que determina, para os casos em que o trânsito...

STJ Fev25 - Prescrição da Pretensão Executiva Declarada - Tema n. 788 do STF Modulado - Contagem a Partir do Transito para o MP :" a) a pena não tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo e grau de jurisdição; e b) o trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/2020 (data do julgamento das ADC nº 43, 44 e 53).

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em favor de GXXXXXXXXX DOS SANTOS, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público, nos termos do acórdão não ementado de e-STJ, fls. 8-11.  Neste writ, a Defensoria Pública alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente em decorrência da cassação pela Corte de origem da decisão que havia reconhecido a prescrição da pretensão executória relativa ao crime de furto qualificado.  Afirma que o paciente foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A sentença condenatória transitou em julgado para ambas as partes em 22/10/2019.  Intimado, o paciente se apresentou à Central de Penas e Medidas Alternativas (CP...