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STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio Qualificado - Excesso de Prazo - 4 anos preso sem data do júri

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por MARCELO XXXXXX contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (1.0000.24.496560-4/000). Segundo consta dos autos, o recorrente foi preso preventivamente em 18 de dezembro de 2021, sendo denunciado em 6 de fevereiro de 2022 pela suposta prática de crime submetido ao Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi proferida em 2 de setembro de 2022 e confirmada em grau recursal em 21 de março de 2023. Desde então, o processo segue na fase de interposição de recursos extraordinários, sem que haja designação do julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual alegando excessiva demora no julgamento do réu. O Tribunal estadual, contudo, não conheceu do writ, recebendo o acórdão a seguinte ementa (e-STJ fl. 1871): EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUT...