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STJ Fev25 - Execução Penal - Remição de Dias Trabalhados Reconhecida :"Preso que Trabalhou de Faxineiro na Superintendência Prisional e Comprovado por Prova Testemunhal"

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      Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CHARLES AXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Embargos Infringentes no Agravo em Execução Penal n. 5384575-64.2023.8.21.7000). Consta dos autos que foi deferido ao paciente a remição em razão de dias trabalhados, tendo o Tribunal de origem cassado a decisão. A Defensoria Pública alega ser devida a remição pelo trabalho, pois a atividade de faxineiro foi comprovada por "declaração das testemunhas corroborados pela emissão do Atestado Efetivo de Trabalho pela Superintendência dos Serviços Penitenciários do estado do Rio Grande do Sul" (fl. 6). Destaca "que o atestado de trabalho é fornecido pelo estabelecimento prisional, razão pela qual subentende-se que a função de trabalhar na galeria como FAXINEIRO é desempenhada sob a supervisão dos Agentes Penitenciários" (fl. 7). Argumenta q...