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STJ Maio25 - Revogação de Prisão Preventiva - Lei de Drogas - Ausência de Fundamento do Perigo em Liberdade e Sem Pedido do MP - Fundamento Inidôneo: "gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (apreensão de drogas)"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em benefício de MARCELOXXXXXXXXXX contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem originária e manteve a prisão cautelar do paciente pelo suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O julgado está assim ementado: PENAL PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS. 1. MATÉRIA FÁTICA. 2. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO DE AUTORIA - DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A via estreita desta ação penal constitucional, no particular, não autoriza avaliação aprofundada do conjunto probatório. 2. Decisão que converte prisão em flagrante delito em preventiva devidamente fundamentada, não conduz a constrangimento ilegal, em havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a justificar a medida extrema, mas necessári...

STJ Maio25 - Revogação de Prisão Preventiva - Desacato e Porte de Arma - Desproporcionalidade e Excesso de Prazo - Réu Primário - Condições Pessoais Favoráveis

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GABRIEL XXXXXXXS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Colhe-se dos autos que o paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 e no art. 330 do Código Penal. Neste writ, o impetrante sustenta que: a) há excesso de prazo na prisão do paciente; b) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva. Pleiteia a revogação da custódia preventiva imposta ao paciente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. Esta Corte -  HC 535.063 , Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -  AgRg no HC 180.365 , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020;  AgRg no HC 147.210 , Segunda T...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Crimes Contra Crianças - ECA - Tortura - Diretora Escolar que Ficou Omissa contra Agressões :(i) Ré Primária, bons Antecedentes, residência fixa, (ii) cautelares são suficientes;

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JULIANAXXXXXXXX , contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.24.473744-1/000). Consta dos autos que, em 23/10/2024, o Ministério Público de Minas Gerais representou pela decretação da prisão preventiva da paciente (e-STJ fls. 2296/2299). Em 1º/11/2024, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino deferiu o pedido, decretando a prisão cautelar, em razão da suposta prática dos crimes previstos no art. 136, caput, c/c § 3º, do Código Penal; art. 232 da Lei n. 8.069/1990; e art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça mineiro, postulando a revogação da prisão preventiva, mas a ordem foi denegada. O acórdão recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 45): EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIMES DE TORTURA, SUBMETER CRIANÇA SOB AUTORIDAD...