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STJ Abr25 - Repetição de Peças - Alegações Finais reproduzida no RESE - Ausência de Dialeticidade Afastada :"Ordem para Determinar que o TJ conheça e processe a Peça Recursal"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de RXXXXXX CLARO, contra acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Rese n. 008112-42.2024.8.16.0083). Extrai-se dos autos que o paciente foi pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, incisos IV e VI, c/c § 2°-A, incisos I, II e § 7°, inciso III, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/06 (e-STJ, fl. 2). I nterposto recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem não o conheceu (e-STJ, fls. 21-25). Neste writ, aduz a defesa que a decisão do TJPR está em contrariedade à lei e jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e que a não apreciação do mérito recursal prejudica a liberdade de locomoção do paciente (e-STJ, fls. 5-6). Sustenta que o recurso em sentido estrito não ofendeu o princípio da dialeticidade, pois a mera reiteração, na peti...