Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Estelionato

STJ Maio25 - Estelionato Sentimental - Atipicidade - Absolvição - Ausência de Dolo Específico Anterior ao Empréstimo :"simples inadimplemento da dívida contraída entre conhecidos de longa data" - Resolução deve Ser na Área Cível

Imagem
    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ADBAR XXXXXXX contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO que não admitiu o recurso especial, em virtude da Súmula n.  7 , STJ (fls. 929-935). Consta dos autos que o agravante foi condenado a 03 (três) anos e 40 (quarenta) dias de reclusão, e 32 (trinta e dois) dias- multa, pelos crimes do art. 171, § 4º, (por duas vezes), com os efeitos da Lei n. 11.340/2006 (fls. 773-778). Inconformado, o agravante interpôs recurso especial para, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegar violação aos arts. 74 e 564, incisos I e V, e 619, do Código de Processo Penal; ao art. 5º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006; e ao art. 171 do Código Penal. Requer, em síntese, o reconhecimento da incompetência do juízo em razão da matéria, bem como a absolvição, porquanto, na sua perspectiva, houve apenas ilícito de natureza civil (fls.898-914...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Estelionato e Associação Criminosa - Cautelares São Suficientes :"Crime sem Violência"

Imagem
  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXX CAMPOS, no qual se indica como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, prolator de acórdão assim ementado (fls. 14-18): "HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTS. 171 E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR FUNDADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUPOSTA FRAUDE QUE CAUSOU À VÍTIMA O PREJUÍZO FINANCEIRO QUE SUPERA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). PACIENTE QUE É INVESTIGADO POR FATO SEMELHANTE. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA." Em suas r...

STJ 2025 - Dosimetria Irregular - Estelionato - Vetorial das Circunstâncias Afastado :"O fato da Ré Ser Advogada é Inerente ao Tipo - Bis In Idem"

Imagem
  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DO DOLO ANTECEDENTE À VANTAGEM INDEVIDA. SÚMULAS  7  E  83  DO STJ.  RÉ ADVOGADA. MAJORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, por meio do qual se discute se a conduta da recorrente configura crime de estelionato ou mero inadimplemento contratual, e se a valoração negativa das circunstâncias do delito, por ser advogada, constitui bis in idem. 2. A Corte de origem confirmou a sentença de primeiro grau, reconhecendo que a conduta da recorrente configura estelionato, pois houve dolo antecedente a...

STJ Abr25 - Revogação de Prisão Preventiva - Estelionato - Paciente que Aplicava Golpe do Advogado Falso :"Medida Cautelar de Proibição de Usar Internet"

Imagem
    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado em favor de João Pedro Ribeiro da Silva contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que determinou a prisão preventiva do paciente (RESE  0001850-47.2024.8.16.0125 ). Consta dos autos que o paciente foi investigado por crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos, porque, no período de setembro de 2024 até março de 2025, utilizou-se de diversos documentos falsificados, se passando por advogado, para aplicar golpes em vítimas, com a promessa de ações judiciais e cobrança de valores como honorários e custas processuais. Um dos casos envolveu a vítima JXXXXXXXXX, que foi enganada por mensagens via WhatsApp, onde o paciente se fez passar por advogado e solicitou pagamentos falsos para "custas judiciais" e "honorários". O golpe também envolveu a falsificação de documentos, incluindo sentenças judic...