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STJ Fev25 - Reformation In Pejus - Art. 617 do CPP - Recurso Exclusivo da Defesa :"Pena de Multa Substituída por Pena Corpórea e de Multa!"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de BRXXXXXXX apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ( Apelação Criminal n. 0000301-92.2021.8.16.0129 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso nas sanções do art. 306, § 1º, II, da Lei n. 9.503/1997, à pena de 6 meses de detenção, em regime aberto, além de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo. A Defensoria Pública interpôs recurso de apelação alegando insuficiência de provas para a condenação e pleiteando a absolvição do paciente, com base no art. 386, VII, do CPP, além da isenção de multa e custas processuais. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, substituindo, de ofício, a pena restritiva de direitos por prestação de serviços à comunidade (e-STJ fl. 1...