STJ Abr25 - Revogação de Prisão Preventiva - Endereço Desatualizado Não é Risco de Fuga - Ausência de Contemporaneidade
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RICHARD OXXXXXXXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Rec em Sentido Estrito N. 1.0000.24.483902-3/001). Consta dos autos que os pacientes foram presos em flagrante no dia 11 de janeiro de 2020 pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em concurso de pessoas. Após a audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o comparecimento mensal a órgão multidisciplinar e a obrigação de manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais. Oferecida a denúncia em 5 de maio de 2023, restaram infrutíferas as tentativas de notificação dos pacientes nos endereços constantes nos autos, razão pela qual foi determinada a citação por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, o juízo de pri...