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Mostrando postagens com o rótulo Juízo Incompetente

STJ Ago26 - Condenação Por Corrupção e Crimes de Licitações Anulados - Fatos Conexos com crimes eleitorais - Nulidade do Processo Até o Recebimento da Denúncia - Competência da Justiça Eleitoral

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PAXXXX CARVALHO PXXXXXxEN contra decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu a liminar postulada no HC n. 1.0000.26.055672-5/000 (fls. 115/121).  Consta dos autos que o paciente foi denunciado, juntamente com LUIZ FERNXXXXXXRO, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal , art. 317 do Código Penal , por três vezes, e art. 90 da Lei n. 8.666/1993 , também por três vezes, na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal, em razão de suposto esquema de direcionamento de licitações no Município de Carangola/MG (fls. 27/32).  Após a resposta à acusação, o Juí...

STJ Teses - Prisão Preventiva Decretada Por Juízo Incompetente - Nulidade Absoluta - Superação da SUM 691 :"Inaplicabilidade da Teoria do Juiz Aparente - Juízo Estadual Claramente Incompetente - Corrupção em Verba do SUS para Covid-19 - Repasse por Convênio e Fundos aos Municípios, Constituem Verbas Federais"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) Decisão  DECISÃO  Trata-se de agravo regimental interposto por BXXXXXXXXX contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (e-STJ fls. 1021/1023).  Segundo consta dos autos, "[o]s Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO/GO - aduziram que o PIC n. 2022.0025.5741 foi instaurado com o escopo de apurar a existência de uma suposta organização criminosa voltada para a prática dos crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos públicos e particulares, lavagem de capitais, dentre outros, em atuação em diversos municípios goianos". A referida investigação foi desencadeada a partir do compartilhamento de provas produzidas no "PIC n.2017.0041.4547 e nas medidas cautelares probatórias n. 5628586-93.2021.8.09.0051 (busca e apreensão) e n. 563050...