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Mostrando postagens com o rótulo ausência de descrição

STJ Jun25 - Apropriação Indébita e Sonegação - Absolvição - Ausência de Descrição de Conduta Individualizada - Responsabilidade Objetiva Ilegal - Ser Sócio, sem Descrição da Conduta, Facilita ao Acusador - Direito Penal do Inimigo

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por L T C B DA S, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, assim ementado (fls. 1191 - 1195): "DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 337-A, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME ÚNICO. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. DOLO DEMONSTRADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA REVISTA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DO ARTIGO 168-A E 337-A DO CP RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. De acordo com a denúncia, de forma livre e consciente, a ré, na qualidade de sócia administradora da empresa “Control Serviços Gerais em Terceirização de Mão de Obra Ltda. – EPP...

STJ Mar25 - Tráfico Transnacional - Inépcia da Inicial - Trancamento da Ação Penal - Encomenda Apreendida em Aeroporto em nome do Réu :(i) 150g de maconha; (ii) ausência de descrição fática sobre a traficância, como venda e etc

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de XXXXXXX DURGANTE, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ( Habeas Corpus n. 5009965-21.2020.4.02.0000 ). Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no crime de tráfico transnacional de drogas ( Ação Penal n. 5040192-17.2020.4.02.5101 ). Narra a denúncia que, em ação fiscalizatória de rotina, havida em 26/03/2018, no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, foi apreendido um pacote proveniente dos Estados Unidos da América, contendo no seu interior substância entorpecente, e cujo destinatário era o denunciado EDUARDO ALVARES DURGANTE (fls. 49/50). Aqui, alegam os impetrantes constrangimento ilegal consistente na manutenção do trâmite da ação penal, ao argumento de que o in dubio pro societate não pode justificar o recebimento de denúncia quando ausentes as condições da ação, sobretudo a justa causa (fl....