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STJ Abr24 - Desclassificação Art.33 para Art. 28 (usuário) da Lei de Drogas :"Condenação Baseada nos Depoimentos de Guardas Municipais, que não têm competências investigativas"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de XXXXXX, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (APC nº  1510340-84.2024.8.26.0228 ). Consta dos autos que os pacientes foram condenados como incursos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 680 dias-multa. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 420): EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação alegando nulidade na atuação dos guardas civis municipais e pleiteando desclassificação da conduta para uso de drogas, além de revisão da dosimetria da pena. II. Questão em Discussão: Verificar: (i) nulidade da atuação dos guardas civis municipais; (ii) possibilidade de desclassificação da conduta para uso de drogas; (iii...