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STJ Abr25 - Tráfico de Droga Desclassificado para Importação Irregular de Medicamentos (art.273 CP) - Consecutiva Nulidade da Condenação Por Associação ao Tráfico (art.35) - Pena de 18 anos para 1 ano e meio.

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO XXXXXX contra decisão em que conheci parcialmente do recurso especial e neguei-lhe provimento. Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado, como incurso nos arts. 12 e 14 da Lei n. 6.368/1976 e 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 21 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Foi dado parcial provimento aos recursos de apelação da defesa, para reduzir a pena aplicada, estabelecida em 18 anos, 3 meses e 27 dias de reclusão, e do Ministério Público. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 4.630/4.633): PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FATOS OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. ARTIGO 36 DA CONVENÇÃO ÚNICA SOBRE ENTORPECENTES. APLICABILIDADE DA LEI BRASILEIRA.EXTRATERRITORIALIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE CONTEÚDO VARIADO. EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL. NÃ...