STJ Set26 - Rese Tempestivo - Dupla Intimação da sentença de pronúncia: em audiência e após eletronicamente ao autos e diário - última intimação - Defensoria tem prazo dobrado - Homicídio
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de NEUJXXXXXTO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, que, nos autos do Recurso em Sentido Estrito n. 0002437-04.2025.8.16.0006, não conheceu do recurso defensivo por intempestividade (fls. 10-13). Consta dos autos que o paciente responde à ação penal pela suposta prática do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal. O juízo de origem, ao final da audiência de instrução e julgamento realizada em 13 de outubro de 2025, proferiu decisão de pronúncia e deu as partes como intimadas no próprio ato (fls. 10-13). A DEFENSORIA PÚBLICA interpôs recurso em sentido estrito...